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Disque denúncia: (061) 3623-3477/ 08006410190
WhatsApp: (061) 9916-7371
Fonte: COPOM/5ºCRPM.
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OPERAÇÃO CONJUNTA ENTRE POLICIAIS DE CIDADE OCIDENTAL E LUZIÂNIA FRUSTAM ROUBO DE CARRO

O STJ em Decisão Monocrática, 25/06/2014, despachou ao MPF para parecer conclusivo sobre a viabilidade da imputação penal a MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR, por queixa-crime ajuizada por IRIS REZENDE MACHADO, pela qual se aponta o cometimento dos crimes previstos nos Arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal.



